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Interior Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 16:21 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 16h:21 - A | A

Viúva de prefeito indenizada é vereadora; ao TJ, teria alegado que \"sobrevive da generosidade de parentes\"

Marcelo Eduardo e Reginaldo Rizzo - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o benefício de receber pensão à viúva do ex-prefeito de Bela Vista Geraldo Pinheiro Murano. Letízia Maria Gouvea Pinheiro Murano ingressou com ação indenizatória contra o Município. Geraldo ocupou o cargo de 2000 a 2003, quando morreu vítima de acidente automobilístico, enquanto viajava para Assunção, capital paraguaia. Ele receberá ainda 200 salários mínimos como compensação por danos morais sofridos.

Porém, conforme assessoria de comunicação do tribunal, "a mulher [Letízia] e os filhos vêm sobrevivendo da generosidade de parentes e do benefício que ela recebe do INSS". Letízia é vereadora eleita por aquele mesmo município pelo PMDB. Ela foi a terceira candidata mais votada, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), com 592 votos, 4,61% dos válidos.

Conforme assessoria de comunicação do TJ-MS, segundo os autos, depois do acidente, o município concedeu a pensão pela morte do marido à autora por dois meses e depois revogou os pagamentos, exigindo a devolução dos valores.

O relator do processo foi o desembargador Paschoal Carmello Leandro. De acordo com ele, afiram o TJ-MS, “é fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa, que o marido da apelante faleceu enquanto viajava em compromisso oficial, em que participou do Encontro Internacional das Cidades Fronteiriças do Mercosul, discutindo assuntos de interesse do município e do Estado de ‘MS’”.

“Quanto à pensão por morte, deve ser fixada em valor igual ao subsídio que o falecido recebia na condição de prefeito, deduzida em 1/3 [um terço] que é o que presumivelmente ele gastaria com a própria sobrevivência se estivesse vivo”, teria entendido o relator, segundo TJ-MS.

A 4ª Turma Cível, por unanimidade, acatou a decisão do desembargador, durante sessão realizada dia 25 de agosto.

Este processo está sujeito a novos recursos. A apelação cível está sob os números: Ordinário - nº 2008.007675-9.

Por: Marcelo Eduardo e Reginaldo Rizzo - (www.capitalnews.com.br)

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