Campo Grande Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Cultura Domingo, 28 de Junho de 2020, 11:32 - A | A

Domingo, 28 de Junho de 2020, 11h:32 - A | A

Coluna Cultura

Entenda o polêmico artigo 142 da Constituição Federal

Por Luisa Pereira

Da coluna Cultura
Artigo de responsabilidade do autor

Texto utilizado pelo presidente Jair Bolsonaro virou alvo de debates entre juristas

Divulgação

ColunaCultura

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) utilizou o artigo 142 da Constituição Federal para justificar uma possível intervenção das Forças Armadas em um dos três poderes há alguns dias. Desde então, o texto da lei tem sido alvo de análises e debates entre juristas e a população, seja a que se mantém a favor do governo ou a que segue alinhada à oposição.


Em sua fala, tanto na reunião ministerial, quanto em um compartilhamento nas redes sociais, Bolsonaro afirma que esse artigo possibilita que os militares atuem como uma espécie de moderação entre um poder e outro para “restabelecer a ordem no Brasil”.


"Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham", disse Bolsonaro na reunião. Depois disso, os apoiadores do presidente começaram a defender que as Forças Armadas mediem os conflitos entre o chefe do Executivo e o Supremo Tribunal Federal (STF).


O texto do artigo diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.


A interpretação da redação não é um consenso entre os juristas e os constitucionalistas formados na faculdade de Direito. Para Ives Gandra Martins, jurista com falas compartilhadas pelo presidente, os militares podem exercer o papel mediador que o presidente declara. No entanto, há outros juristas que discordam dessa interpretação da lei. Para eles, o artigo apenas retrata o funcionamento das Forças Armadas e não trata da divisão dos poderes. Assim, o texto não autoriza que os militares sejam chamados para intervir em qualquer um dos poderes.


"Há uma série de artigos, como o 37, que trata dos princípios da administração pública, que estabelece limites para o exercício das Forças Armadas. Garantir a lei e a ordem não significa, a meu ver, que podem atuar como se fossem um poder moderador. Elas são a segurança do país, externa e internamente, dentro dos limites constitucionais", pondera o professor Leão Bastos.


Em relação ao fato das Forças Armadas estarem sob autoridade do presidente da República, a professora de Direito Vania Aieta, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), explica que isso é uma referência à convocação para o cumprimento de atividades que estão dentro das desempenhadas, mas em caráter excepcional, como em caso de guerra com outros países, ou em casos como auxílio a grandes eventos, como na Copa do Mundo. Neste ponto, o texto não permite que o presidente convoque os militares para intervir em outros poderes. Inclusive, há os trechos que contrariam essa prática: "são instituições nacionais permanentes e regulares" destinadas "à garantia dos poderes constitucionais", e não à intervenção neles.


"É uma compreensão errônea que o presidente tem. Ele não faz uma distinção entre o público e o privado – sempre fala 'meu Exército, meu tribunal, meu procurador-geral', como se fosse incorporado um caráter privado a essas funções, como se estivessem ligadas à pessoa de Bolsonaro, e não ao cargo de Presidente da República", diz ela.

O poder moderador falado por Bolsonaro
De acordo com Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas), a interpretação que defende a intervenção dos militares tenta parecer "como se houvesse uma previsão constitucional que dá às Forças Armadas a função de um poder moderador".


Ele explica que esse poder moderador era previsto na Constituição do Império de 1824 e funcionava basicamente quando havia impasses entre os três poderes.


"Estamos na vigência da Constituição de 1988, que não prevê um poder que estaria acima dos outros para intermediar. A Constituição não dá às Forças Armadas o poder de intervenção militar em outros poderes", diz Dias.

 

 

Comente esta notícia

Luiz Cláudio Cardozo da Cruz 01/05/2021

É professor! As forças armadas são a segurança do Brasil externa e "internamente", não é isso? e será que não existe uma falta se segurança interna, com um poder sobrepujando o outro? São casos a rever...

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1

Reportagem Especial LEIA MAIS