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Educação e Carreira Domingo, 22 de Setembro de 2024, 13:43 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

Entenda como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Programa do governo federal permite que famílias de baixa renda tenham descontos em sua conta mensal de energia

Renata Hamuda/iStock

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal previsto pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. A iniciativa visa auxiliar famílias de baixa renda através de descontos na conta de luz, proporcionando valores mais realistas, de acordo com a quantidade de pessoas que moram na casa e o consumo mensal de energia.

Os descontos podem variar de 10% a 65% do valor total, garantindo algumas condições especiais para grupos específicos da população. A seguir, entenda melhor como funciona esse programa:

Quem tem direito?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é direcionada especificamente para a parte mais carente da população. Sendo assim, somente famílias com renda igual ou menor a meio salário mínimo por pessoa estão aptas a solicitar o benefício. Atualmente, esse valor fica na casa dos R$ 706 por pessoa.
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (o equivalente a R$ 4.236) que convivam com alguma pessoa com deficiência também se enquadram nos requisitos. Qualquer tipo de deficiência é válida para entrar no grupo beneficiado, incluindo física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.

Pessoas que convivem com algum familiar que realiza tratamento contínuo através de aparelhos elétricos também têm esse direito, assim como idosos com mais de 65 anos que possuem deficiência e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como é calculado o desconto?

Antes de tudo, é válido ressaltar que, além de cumprir algum dos requisitos citados anteriormente, também é necessário que todos os moradores da residência estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dependendo do estado, pode ser preciso se inscrever em um programa específico para garantir o benefício.

O maior desconto, que cobre 65% do boleto de energia, é oferecido exclusivamente às famílias que se encaixam no grupo B1 (subclasse baixa renda) e apresentam um consumo mensal de no máximo 30 kWh. De 31 a 100 kWh, o desconto cai para 40%; já entre 101 e 220 kWh mensais o benefício se limita à redução mínima de 10%. Acima de 220 kWh, o governo não concede nenhum desconto.

Excepcionalmente, famílias indígenas e quilombolas ganham desconto de 100% do valor total quando consomem até 50 kWh por mês. Nas demais categorias, a delimitação de consumo e o percentual de desconto permanecem os mesmos dos outros grupos.

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