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Educação e Carreira Sábado, 28 de Maio de 2022, 17:42 - A | A

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Coluna Entrelinhas da Notícia

Juizados especiais: conheça sobre as atuações que são distintas

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Objetivo é oferecer justiça à sociedade e desafogar sistema judiciário

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O poder judiciário é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro. Ele tem o objetivo de julgar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado, tudo conforme a lei prevê. E dentro deste poder, existem diversos segmentos e esferas que vão desde os casos simples, tratados de maneira regional, até os mais complexos, que podem ser julgados no âmbito federal.


Os juizados especiais, por exemplo, são órgãos responsáveis por promover a conciliação, o julgamento e a execução de causas que são consideradas de menor gravidade. Foram criados com o intuito de oferecer soluções mais rápidas e desburocratizar algumas questões do cotidiano. Ao todo, são duas categorias, divididas em esferas criminais e civis.

Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível lida com os julgamentos envolvendo casos que tenham valor-limite de 40 salários mínimos. Perícias não são realizadas; então, quando há a necessidade de uma prova técnica, é preciso propor essa ação nas varas comuns. Exemplos de casos tratados são: despejo de imóvel para uso próprio do inquilino, cobrança de moradores que não cumpriram com os prazos de pagamento do condomínio, ressarcimento por danos em prédios urbanos ou por danos gerados após um acidente de trânsito.

Juizado Especial Criminal
É o Juizado Especial Criminal que é responsável pelos julgamentos de crimes e contravenções penais que são de menor potencial ofensivo. As penas são menores do que dois anos de reclusão, com aplicação de multa ou não, como lesão corporal leve, ameaça, constrangimento ilegal ou comunicação falsa de crime.

Como essas pastas são destinadas para a população ter acesso à Justiça de uma forma mais simples, não é necessário pagar taxas ou qualquer outra despesa para ingressar com uma medida. A única exceção são os pedidos de recursos. Também não há a necessidade de ter advogado. Então, a própria pessoa pode requerer em Juízo, a não ser que as causas da área cível tenham um valor acima de 20 salários mínimos.


Como a Lei 9099/1995 foi criada para desafogar o sistema judiciário das causas de menor potencial ofensivo e busca o melhor resultado com o mínimo de ato possível, os juizados especiais sempre tentam buscar acordo entre as partes. Um exemplo, no cível, é quando o caso envolve as pessoas que estiveram em um acidente de trânsito. O objetivo não é culpar um ou outro, mas que os dois aceitem uma resolução consensual para a reparação dos danos.

Já nos criminais a maioria dos julgamentos resulta na realização da transição penal. Antes de o acusado propor uma denúncia, ele pode aceitar condições estipuladas pelo juiz para evitar a ação, buscando uma alternativa mais branda.

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