O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, condenou um grupo de três advogadas e um advogado a pagar R$ 58.813,30 a uma idosa, por valores ganhos por ela em ação previdenciária que eles tomaram posse, e mais R$ 15 mil a título de danos morais. A sentença concedeu ainda tutela de urgência para determinar o arresto de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras, o que foi feito por meio dos sistemas Renajud e Sisbajud. O grupo de advogados também foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre a condenação.
A vítima acionou a Justiça contra os advogados, informando que foi ao INSS solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), por possuir doença psiquiátrica, e ao sair da agência foi abordada por uma das rés, que disse ser advogada e assistente social, e que resolveria sua situação junto ao órgão.
A advogada apresentou uma colega de profissão para defender os interesses da autora na ação previdenciária, que foi ajuizada, e substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, que, por sua vez, substabeleceu os poderes em favor de uma quarta advogada. A autora alegou que não teve conhecimento de tais substituições processuais. Relatou que, no dia 17 de novembro de 2017, recebeu em sua residência uma carta informando o interesse na compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% inferior.
Por desconhecer o andamento do processo, a vítima pediu informações à primeira advogada, que desconversou, e ela então recorreu aos netos, que descobriram que a avó teria direito de receber R$ 84 mil, que foram transferidos para a conta da quarta advogada arrolada na ação.
A idosa afirma procurou essa quarta advogada, que alegou que ela não teria direito ao valor total, pois seriam descontados 50%, correspondentes a 10% das custas processuais, e 40% de honorários advocatícios. A vítima sustentou que não fez esses acordos com os advogados e pediu à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o arresto do montante de R$ 84 mil.
Ao avaliar o caso, o juiz Wilson Leite Corrêa, reconheceu a responsabilidade solidária de todos os envolvidos e determinou a remessa da cópia integral dos autos à seccional da OAB-MS para apuração de eventuais faltas disciplinares dos réus. Ante os indícios de crime de apropriação indébita qualificada, o juiz requisitou a instauração de inquérito policial. (Com TJMS)
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