O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), que suspende os efeitos da lei que aumentou de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22 o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicada em março pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Os vereadores aprovaram o aumento para atender sindicatos de servidores, já que estes que não podem ter reajuste acima do teto, que é o salário da prefeita. Divulgada hoje, a decisão foi tomada na quarta-feira pela Justiça estadual, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que alegou alegou os princípios de moralidade e impessoalidade, previstos na Constuição Federal, argumentando que o salário só poderia ser aumentado para a próxima legislatura, não para os atuais ocupantes dos cargos beneficiados.
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