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Tecnologia Sábado, 01 de Junho de 2024, 14:46 - A | A

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Taxa do Sol: Lei 14.300 traz mudanças à energia solar no Brasil

Por Alice Bachiega

Da coluna Tecnologia
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Representando 17,4% da matriz energética brasileira, a energia solar segue crescendo e bate novos recordes em 2024

Andree_Nery / iStock

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A criação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Lei 14.300/2022, trouxe mudanças significativas para o setor de energia solar no Brasil. Derivada do Projeto de Lei 5.829/2019, estabelece a cobrança de taxas tanto para quem gera energia solar quanto para quem consome.

Conhecida popularmente como taxação do sol, não se caracteriza como um imposto. Na realidade, é uma taxa cobrada pela utilização da rede elétrica convencional, para fins de manutenção e distribuição da energia excedente gerada pelos sistemas fotovoltaicos. Essa energia, antes isenta de tributos, agora gera custos para os consumidores que a utilizam em momentos de baixa geração solar.

É importante destacar que essa taxa não se aplica à energia solar consumida no próprio local de geração. A cobrança incide apenas sobre o excesso de energia injetado na rede elétrica, ou seja, a quantidade de energia não consumida no próprio imóvel, evitando que os consumidores do sistema convencional subsidiem o custo.

No país, segundo dados da Absolar, há aproximadamente 2 milhões de residências com sistema de energia solar instalados, ultrapassando R$ 70,3 bilhões em investimentos. Os telhados solares ainda abastecem mais de 2,5 milhões de unidades por meio do compartilhamento de créditos de energia gerados, ou seja, os excedentes.

A lei também estabelece uma espécie de transição para que os consumidores e empresas se adaptem às novas regras. Durante esse período, que se encerra em dezembro de 2024, os créditos de energia excedente gerados antes da entrada em vigor da lei ainda poderão ser utilizados para abater a conta de luz sem a cobrança da taxa.

Outro ponto importante é que sistemas instalados antes do dia 7 de janeiro de 2023, estão isentos dessa regra. Conforme a Lei nº 14.300, a taxa inicial, em 2023, será de 15% aumentando gradualmente até alcançar 90% em 2028.

Embora os números possam assustar, a redução no valor da conta de luz permanece com uma economia de até 95%, tornando o financiamento para energia solar vantajoso e o sistema fotovoltaico segue uma alternativa mais barata aos consumidores em comparação à energia elétrica tradicional.

Atualmente, a energia solar corresponde a 17,4% da matriz elétrica brasileira. Apenas em 2024, 3 GW fotovoltaicos foram instalados, atingindo mais uma marca histórica. O volume soma sistemas de geração própria de energia em telhados, fachadas, pequenos terrenos e grandes usinas solares.

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