Quase três anos após ter o carro destruído por um trem, um homem ganhou o direito na Justiça de receber R$ 19.777,72 mil de indenização da América Latina Logística (ALL), sendo R$ 5.777,72 por danos materiais, referente ao reembolso do valor pago pelo conserto do veículo, e R$ 14 mil por danos morais. A decisão tomada nesta semana é do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite.
O acidente aconteceu no dia 16 de outubro de 2010, por volta das 21 horas. O condutor dirigia um Palio pela Avenida Três Barras, no sentido bairro – centro, quando foi atingido pelo trem com 20 vagões, que fazia uma manobra de recuo no momento da colisão.
A vítima alegou que estava com seu filho de 6 anos no banco traseiro do veículo e que o carro foi arrastado por mais de 15 metros, até a paralisação do trem. Ele argumenta que houve negligência da ALL, pois empresas de ferrovias tem a obrigação de dotar as passagens de nível com sinalização adequada, sinais luminosos, sonoros, cancela e guardas, visando à segurança dos pedestres e dos veículos.
Pelos momentos de pânico que viveu junto de seu filho, ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 48.000,00.
Mas a empresa rebateu, conforme o site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), dizendo que o trem que colidiu com o veículo do autor é de propriedade de outra empresa, da qual é acionista controladora. E chegou a afirmar que a culpa do acidente seria exclusiva do condutor do carro, pois ele estava desatento ao cruzar a passagem de nível.
A ALL disse ainda que o local é devidamente sinalizado e que a manobra foi realizada dentro dos padrões de segurança e declarou que não haveria dano moral, “mas mero aborrecimento”.
Não foi o que entendeu o juiz. “A prova corroborada nos autos dá como causa do acidente a má sinalização do cruzamento – ou mesmo a inexistência de sinalização adequada ao período noturno, já que inexistiam cancelas ou sinalização luminosa, com lâmpadas vermelhas intermitentes – , sendo este o nexo que ocasionou o acidente”.
Para o magistrado, “a via férrea cruzava a área urbana da cidade, pelo que caberia à ré tomar as medidas minimamente necessárias para evitar esse tipo de ocorrência, haja vista os riscos substanciais de sua atividade, desenvolvida em área intensamente habitada”.