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Cotidiano Quarta-feira, 09 de Março de 2011, 17:19 - A | A

Quarta-feira, 09 de Março de 2011, 17h:19 - A | A

Aprovada Lei que impede a inscrição do nome do consumidor no SPC

Valquíria Oriqui - Capital News - (www.capitalnews.com.br)

Foi aprovada nesta quarta-feira (9), a Lei que garante o impedimento da inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais.

De autoria do deputado estadual Marquinhos Trad, a Lei abrange os consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.

“Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo", afirma Trad. "Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço", justific. "Assim, o consumidor não pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento", destaca.

O deputado cita ainda que muitos não conseguem emprego porque estão com o nome inscritos nos serviços de proteção ao crédito. "O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família", justifica Trad.

Marquinhos Trad apresentou o projeto de lei em 2010, no entanto, a lei já aprovada foi vetada pelo TJ/MS que concedeu liminar a favor da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que representa na ação a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), para que ela continuasse a inscrever os consumidores no SPC e Serasa por falta de pagamento. Depois desta decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ela passará a vigorar beneficiando a população.
 

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João elias da Silva Neto 05/05/2011

Infelizmente estamos nas mãos destas empresas, cobram tarifaz altas, e não temos como reclamar. trata-se de monopolio, e quem não pode pagar fica sem o serviço. isso é Brasil, somos reféns do capitalismo.

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