A Câmara Municipal de Campo Grande realiza nesta quarta-feira uma audiência pública, que discutirá o Projeto de Lei n° 6.371/07 que dispõe sobre a permissão do serviço de transporte individual de passageiro e sobre a atividade dos condutores autônomos de táxi, através de permissão da administração pública municipal.
A reunião proposta pela Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Casa de Leis, composta pelos vereadores Vanderlei Cabeludo (presidente), Paulo Pedra (vice-presidente) e Alcides Bernal (membro), será realizada às 9 horas no Plenarinho da Casa de Leis.
A proposição de autoria dos vereadores Marcelo Bluma (PV) e Paulo Pedra (PDT) tem o intuito de fornecer a carteira de condutor autônomo, aos que apresentarem os documentos exigidos por Lei, a comprovação de recolhimento previdenciário na condição de condutor autônomo, comprovante de pelo menos uma contribuição anual à sua entidade de classe e o Certificado de aproveitamento no treinamento para condutores de táxi.
Segundo o projeto, quando adquirida a permissão, o órgão competente da administração municipal anotará na carteira do condutor autônomo a sua condição de permissionário do serviço público, o número de ordem e a data que foi expedido o alvará de permissão, o ponto de estabelecimento designado por seu número e local, a placa de identificação do veículo e o número do respectivo taxímetro.
O permissionário do serviço de transporte individual de passageiro táxi poderá celebrar contrato de prestação de serviço ou de locação de seu veículo com outro condutor autônomo, este denominado condutor autônomo auxiliar o qual deverá possuir a carteira de condutor autônomo emitida pelo órgão competente da administração municipal e a comprovação da sua inscrição na previdência social na categoria de trabalhador autônomo.
E ainda, até o dia 31 de dezembro de cada ano, será expedida pela municipalidade, em conjunto com o Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul, tabela de tempo de efetivo exercício da atividade dos condutores autônomos e dos condutores autônomos auxiliares, que deverá ser publicada na Imprensa Oficial e jornal de ampla circulação, bem como afixada na sede do Sindicato, para conhecimento e impugnações das partes interessadas.
A administração municipal expedirá tabela, contendo o preço da bandeira 1 e 2, descrição de tamanho e peso da bagagem levada pelo passageiro, bem assim o número máximo de passageiros permitido a ser conduzido na bandeira 1 e 2. O Poder Executivo Municipal, através de decreto regulamentador concederá benefício fiscal ao permissionário individual ou a Empresa de Táxi que utilizar em seu veículo e na sua frota de veículos, com exclusividade, combustível renovável (bio-diesel, álcool ou GNV ).
(Assessoria da Câmara)