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Cotidiano Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 18:44 - A | A

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Conflito em Amambai

Defensoria garante soltura de indígenas presos durante retomada Guarani Kaiowá em Amambai

Caso aconteceu no mês passado

Iury de Oliveira
Capital News

Divulgação/Redes Sociais

Defensoria garante soltura de indígenas presos durante retomada Guarani Kaiowá em Amambai

Velório do indigena Vito Fernandes, no território retomado em Amambai

 

A Defensoria Pública de MS e a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiram o relaxamento das prisões e apreensões de indígenas Guarani e Kaiowá durante retomada da fazenda Borda da Mata, que teria sido construída sobre o território de Guapoy, em Amambai.

 

O conflito entre indígenas, fazendeiros e equipe do BPChoque (Batalhão de Policiamento de Choque), em Amambai, resultou na morte do Guarani Kaiowá Vito Fernandes, de 42 anos, que foi atingido por três tiros. A retomada da área iniciou na tarde do dia 23 de junho e o conflito ocorreu na manhã seguinte, dia 24, quando houve a tentativa de expulsão dos indígenas.

 

Por meio do Núcleo Institucional dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (Nupiir), a Defensoria Pública de MS tem acompanhado e prestado suporte a todas e todos os envolvidos.

 

“Nossa equipe compareceu ao hospital para atender os indígenas e, também acompanhamos uma acadêmica indígena de Ciências Sociais da UEMS/Amambai que estava hospitalizada em Dourados para assegurar o direito à visita dos familiares. Ainda, no domingo (26), garantimos a presença de intérprete tanto na oitiva das supostas e supostos envolvidos, bem como no atendimento da Defensoria Pública”, explica o coordenador do Nupiir, defensor público Lucas Colares Pimentel.

 

A Justiça determinou a liberdade de todas e todos os supostos envolvidos, na segunda-feira (27), e na sequência o Nupiir, Núcleo Criminal (Nucrim) e DPU também peticionaram no flagrante solicitando a remessa dos autos à Justiça Federal.

 

Proibido despejo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 31 de outubro de 2022 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. A medida poderá resguardar os indígenas que fazem parte das retomadas até – pelo menos – o prazo estabelecido por Barroso.

 

Em maio de 2020, a Corte também determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema e que possam resultar na anulação de demarcações ou no despejo de comunidades indígenas. A decisão do ministro Edson Fachin é válida até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o término do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – caso ele ainda não tenha sido concluído quando a crise sanitária for considerada encerrada.

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