O governo do Estado, em parceria com o Ministério da Defesa e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), promove o 1° Workshop Programa Calha Norte . O evento é direcionado para prefeitos, governadores e gestores do setor público que querem viabilizar convênios que garantam recursos federais para a infraestrutura e compra de equipamentos.
Cerca de 44 cidades de Mato Grosso do Sul que estão localizadas no limite de 150 milhas das fronteiras do Estado estão habilitadas. O objetivo é promover a ocupação e dar o desenvolvimento ordenado aos municípios que integram a área de atuação do Ministério da Defesa, respeitando as características regionais, as diferenças culturais e o meio ambiente, em harmonia com os interesses nacionais, a proteção do território e a soberania nacional .
No Estado o evento será realizado entre os dias 3 e 5 de maio, no auditório da Assomasul.
Programa Calha Norte
O programa foi criado em 1985 e integrado ao Ministério da Defesa desde 1999, com a missão de contribuir para a manutenção da soberania nacional, a integridade territorial e a promoção do desenvolvimento ordenado e sustentável na sua área de atuação.
Já está presente em 442 municípios, distribuídos em dez estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Ao todo, são 5.986.784 km2: 70,30% do Brasil.
Cidades sul-mato-grossenses habilitadas
Amambai; Dourados; Miranda; Anastácio; Eldorado; Mundo Novo; Antônio João; Fátima do Sul; Naviraí; Aquidauana; Glória de Dourados; Nioaque; Aral Moreira; Guia Lopes da Laguna; Novo Horizonte do Sul; Bela Vista; Iguatemi; Paranhos; Bodoquena; Itaporã; Ponta Porã; Bonito; Itaquiraí; Porto Murtinho; Caarapó; Japorã; Rio Brilhante; Caracol; Jardim; Sete Quedas; Coronel Sapucaia; Jateí; Sidrolândia; Corumbá;. Juti; Tacuru; Deodápolis; Ladário; Taquarussu; Dois Irmãos do Buriti; Laguna Carapã; Vicentina; Douradina; e Maracaju.
Serviço
Data: dia 3 de maio
Horário: 8h
Local: Auditório da Assomasul Rua Eduardo Elias Zahran, 3197.