O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, (10 de julho), pela competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que beneficia trabalhadores do setor sucroalcooleiro em Mato Grosso do Sul. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) contra o Consórcio de Produtores Rurais José Wagner Meneghetti e outros, de Vicentina, para cobrar a implementação de plano socioassistencial previsto em lei federal e contra a União para cobrar a fiscalização do cumprimento.
A ação foi levada ao STJ, diante do impasse quanto à competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho para julgar as ações movidas contra usinas de Mato Grosso do Sul. Tanto a União quanto os produtores alegaram que a ação deveria ser julgada perante a Justiça Federal. Para a União, trata-se de contribuição parafiscal e o consórcio rural defende a ideia de tributo.
O Plano de Assistência Social, também conhecido como PAS, foi instituído pela Lei federal nº.4.870/65 com o objetivo de promover um ambiente de trabalho sadio com a melhoria das condições de saúde e higiene dos trabalhadores, por meio de investimentos nas áreas de higiene, saúde, educação profissional, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. No entanto, a legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicarem mensalmente percentuais incidentes sobre os preços da tonelada da cana entregue, da saca do açúcar e do litro do etanol produzidos.
Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira dados da Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul), referentes à safra 2012/2013, apontam que o setor empregou diretamente 30.500 trabalhadores, constituindo-se a segunda maior massa salarial no Estado. O que, segundo Jeferson Pereira, demonstra a importância da repercussão social dessa decisão do STJ e da implementação do plano.
As ações sobre o PAS foram ajuizadas pelo MPT e pelo MPF, em conjunto, em 2010 e 2011. Contabilizando, 17 ações civis públicas contra 31 empreendimentos industriais, agrícolas, usinas e fornecedores de matéria prima, e contra a União, cobrando a implementação e fiscalização do PAS, as ações foram todas propostas na Justiça do Trabalho, em 13 Varas das localidades em que as usinas estão instaladas. Destas, seis ações foram julgadas procedentes e duas inclusive já confirmadas pelo Tribunal. As outras cinco ações também chegaram ao STJ para discussão da competência. Em quatro delas, os ministros relatores entenderam que a competência é da Justiça Federal. O MPT, então, recorreu em todas.
No entanto, a ação contra o Consórcio de Produtores Rurais de Vicentina, caberá à Justiça do Trabalho de Fátima do Sul julgar o pedido. Para Jeferson, essa decisão servirá de paradigma para que os outros ministros reconsiderem seus entendimentos nos conflitos de competência levados ao STJ.