O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que obriga instituições financeiras a informar clientes sobre fraudes mais recorrentes. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Os consumidores deverão ser orientados por meio de cartas, no site da instituição e em cartazes afixados para fácil visualização e leitura com informações sobre as fraudes mais comuns.
Em caso de descumprimento, as punições são advertência, com prazo improrrogável de 15 dias para regularização, e caso as exigências não sejam atendidas nesse prazo, será aplicada multa de 300 Unidades Fiscais Estaduais de Referência do estado (Uferms).
Essa unidade tem valor corrigido a cada dois meses, e para março, cada Uferms equivale a R$ 23,35. Portanto, se uma multa fosse aplicada hoje, seria de R$ 7.005.
Se houver mais uma reincidência, a multa é dobrada. A fiscalização para cumprimento da lei fica a cargo dos órgãos de defesa do consumidor. A legislação entra em vigor em dois meses.
Aprovação
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 17 de fevereiro, em segunda discussão. A proposta é de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSB).
Em sua justificativa, o parlamentar cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que delimita como direito básico a informação clara e adequada sobre os serviços e todos os riscos.