O Comando da PMA iniciou desde o dia 1º de outubro a “Operação Pré-piracema”, que terminará no dia 5 de novembro. Essa operação será reforçada agora durante o feriado de Finados, porque cresce o o número de pescadores nos rios e lagoas do Estado nesse período de descanso prolongado.
Os trabalhos preventivos foram intensificados, dobrando as operações fluviais. Será feito monitoramento dos cardumes e de vigilância à pesca predatória nos rios, diminuindo os bloqueios e outras modalidades de fiscalização ambiental, diferentes à pesca. As 25 Subunidades da PMA no Estado darão maior atenção à questão relativa à pesca, inclusive, utilizando o efetivo administrativo. (Com informações da assessoria da PMA)
Alerta aos pescadores
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.
Exemplos: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos.
Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Legislação de pesca
Petrechos proibidos:
Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).
Cota para captura
Dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte
Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de pesca
Petrechos proibidos para o profissional
Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional:
Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).
Cota
400 kg por mês.
Rios onde a pesca de qualquer natureza é proibida (menso a científica autorizada)
Rio Salobra - Municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
Córrego Azul - Município de Bodoquena.
Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio. –
A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses rios e locais é crime.
Rios e trechos permitidos para pesque-solte
Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral - Em toda sua extensão.
Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
A PMA distribuirá o Manual do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pma.ms.gov.br