A promotoria de Justiça do Consumidor instaurou hoje um procedimento de Investigação Preliminar contra o município de Campo Grande e a Assetur (Associação das Grandes Empresas de Transporte Coletivo Urbano) para investigar possíveis irregularidades no aumento da tarifa de ônibus.
Segundo o Promotor de Justiça do Consumidor, Francisco Neves Júnior, o anunciado “congelamento” da tarifa de transporte coletivo urbano para os usuários que utilizam o cartão eletrônico (Smart Card) como forma de pagamento dos serviços prestados pelas
concessionárias de transporte, com a previsão de tarifa excedente de consumo tão-somente ao consumidor que não possui o referido cartão eletrônico e que efetua o pagamento em espécie, pode apresentar irregularidades em afronta ao princípio constitucional da
isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), visto não haver motivo razoável que justifique o tratamento desigual entre os consumidores, pois pune quem prefere efetuar o pagamento em dinheiro pelo mesmo serviço.
Para o Promotor, os critérios utilizados pelos Decretos Municipais n.ºs 10.431 e 10.432, ambos de 3 de abril de 2008 são completamente ilógicos com a publicidade veiculada pela Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano) e pelo Município de Campo Grande com os dizeres: “tarifa congelado” a passagem continua a R$ 2,10 com cartão eletrônico, pois em verdade não houve congelamento das tarifas para os transportes coletivo urbano e das linhas circulares executivas. Isso, de acordo com ele, caracteriza publicidade enganosa.
Para a instauração do procesdimento é considerado, também, que a diferenciação no valor da tarifa somente seria legítima se levasse em conta a posição econômica do consumidor, visando privilegiar consumidores de menor poder aquisitivo; e, ainda, que o resultado pretendido pela Administração com a prática do ato, “evita fraudes e oferece maior segurança contra assaltos", embora louvável, implica em desvio de finalidade.
Na Portaria que institui o procedimento é considerado que passa a ser inevitável chegar à conclusão de que houve violação ao princípio da moralidade, em face da publicidade enganosa supramencionada do “congelamento” das tarifas, poucos meses antes das eleições
municipais.