O governo brasileiro recebeu a informação de que o Brasil está autorizado a exportar farelo de mandioca, flor seca de cravo-da-índia, fruto seco de macadâmia, erva-mate e polpa cítrica desidratada ao Canadá, sem necessidade de certificação fitossanitária.
Ainda em 2024, o Canadá autorizou a importação de feno para alimentação animal, fibra de coco, gelatina e colágeno de origem suína, e mastigáveis de origem aviária, caprina e bovina, além de grãos secos de destilaria (DDG ou DDGS).