Os produtores de caprinos e ovinos terão o prazo de um ano para regularizar seus rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A medida está prevista na Portaria Iagro MS Nº 3.743, de 1º de novembro de 2024, que estabelece as diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos de Mato Grosso do Sul.
A portaria garante anistia aos produtores até 31 de dezembro de 2025, permitindo a regularização dos rebanhos sem custos. Essa anistia será aplicada durante as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, previstas para os seguintes períodos: 1º a 30 de novembro de 2024, 1º a 31 de maio de 2025 e 1º a 30 de novembro de 2025.
Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 9.945 caprinos distribuídos em 943 propriedades e 264.952 ovinos em 10.092 propriedades. Segundo Daniel Ingold, diretor-presidente da Iagro, a medida atende solicitações da cadeia produtiva da ovinocaprinocultura no estado. "O objetivo é atender aos pedidos dos produtores, da Câmara Setorial da Ovinocaprinocultura e da defesa animal, considerando a necessidade de atualização dos dados dos rebanhos de caprinos e ovinos do Mato Grosso do Sul", destacou Ingold.
De acordo com Suzana Ortega, chefe do Núcleo do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos da Iagro, a regularização dos rebanhos é obrigatória para todos os produtores, independente de saldos a maior ou a menor. "Essa é a última oportunidade para os produtores regularizarem seus rebanhos sem custos", enfatizou Ortega.
Para efetuar a regularização, os produtores devem preencher o Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA. NPNSCO.003), disponível no site oficial da Iagro (http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacionalde-sanidade-caprinos-e-ovinos-pnsco/). O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo produtor ou representante legal, deve ser entregue em uma Unidade Local da Iagro.