Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande, na quarta-feira (13), o decreto que regula o lançamento e o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa para o exercício de 2025. O imposto poderá ser pago à vista até o dia 10 de janeiro de 2025 ou parcelado em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo também em 10 de janeiro de 2025.
Se o vencimento de qualquer parcela coincidir com feriados ou finais de semana, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Além disso, os contribuintes que não tiverem débitos registrados na Dívida Ativa e pagarem à vista até a data de vencimento terão direito a um desconto de 20% no valor do IPTU e da Taxa de 2025.
Quem optar pelo pagamento parcelado também poderá obter um desconto de 50% na última parcela, desde que, até o vencimento da penúltima parcela, não haja nenhum débito pendente relacionado ao mesmo imóvel. Contribuintes que forem beneficiados com o programa IPTU AZUL terão um desconto adicional de 10% sobre o valor do imposto e da Taxa de 2025.
O boleto do IPTU 2025 será confeccionado em duas cores. Na parte externa, será azul, e na parte interna, a cor variará conforme a situação do contribuinte: azul para quem não tem débitos na Dívida Ativa e amarela para quem possui débitos pendentes. O bônus do IPTU AZUL será aplicado automaticamente, reduzindo o valor devido em 10% e, após essa dedução, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme a escolha do contribuinte.