Campo Grande 00:00:00 Sábado, 16 de Novembro de 2024


Economia Sexta-feira, 06 de Novembro de 2009, 12:37 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2009, 12h:37 - A | A

Refis da Receita Federal já atraiu três mil empresas no Estado

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Programa Refis da Receita Federal, que foi instituído por meio da Lei Federal nº 11.941/2009 e oferece descontos para pagamento a vista ou parcelado em até 180 meses de todos os tributos federais, já conta com a adesão de três mil empresas em Mato Grosso do Sul. Os números foram apresentados na noite desta quinta-feira (05/11) em Campo Grande durante encontro empresarial realizado pela Fiems, Fecomércio, Famasul, ACICG, Sebrae/MS e Receita Federal para discutir e esclarecer os benefícios do Programa Refis, que vem sendo chamado de Refis da Crise.

O delegado da Receita Federal na Região de Campo Grande, Edson Ishikawa, informou ainda que sete mil empresas do Estado podem ser beneficiar com o Refis da Crise, que possibilita ao contribuinte que tem débitos em aberto ou na dívida ativa com o fisco federal possam pagá-los ou parcelá-los com reduções de multas, juros e encargos legais, desde que atendam as condições estabelecidas. “Poderão usufruir dos benefícios das reduções os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos em aberto vencidos até 30 de novembro do ano passado, inclusive os previdenciários relativos à parte dos segurados”, disse destacando que o prazo vence às 19 horas (horário de Mato Grosso do Sul) do próximo dia 30 de novembro.

O Refis da Crise estabelece diversas formas de redução, mas a principal está relacionada ao pagamento à vista, que oferece desconto de até 100% sobre a multa de mora, de 45% sobre os juros, de 40% na multa isolada e de até 100% nos encargos legais. Para quem optar por parcelar a dívida, o desconto será de 100% nos encargos independentemente do prazo do parcelamento, enquanto os descontos no caso da multa de mora serão de 90% (30 meses), 80% (60 meses), 70% (120 meses) e 60% (180 meses). Já na multa isolada os descontos vão variar de 35% (30 meses) a 20% (180 meses) e nos juros chegarão a até 40% (30 meses).

Na avaliação do presidente da Fiems, Sérgio Longen, a divulgação do Refis da Crise interessa a todo o setor produtivo de Mato Grosso do Sul e uma prova disso é que o encontro empresarial foi organizado por representantes da indústria, agropecuária e comércio. “Nossa intenção é buscar que as empresas com pendências junto à Receita Federal acertem as contas, pois a oportunidade é essa. Afinal, elas podem parcelar em até 180 meses os seus débitos ou mesmo refinanciar velhos parcelamentos”, destacou, ressaltando que se trata de uma oportunidade única do setor produtivo estar em dia com a Receita Federal.

Também participaram do encontro o vice-presidente da Fecomércio, Edison Araújo, o vice-presidente da ACICG, Luiz Carlos Feitosa, o superintendente do Sebrae/MS, Cláudio Mendonça, o vice-presidente da Famasul, Eduardo Riedel, o presidente do Crea/MS, Jary Castro, e o vice-presidente da Fiems, Alonso Resende do Nascimento, além dos diretores da Fiems José Francisco Veloso Ribeiro e Jaime Verruck e a superintendente do Sesi, Maura Gabínio.

As palestras

Durante o encontro empresarial, o analista técnico da Receita Federal, Almachio Bilac Viana, e o auditor fiscal do órgão, Adelmo Salvador da Silva, esclareceram os benefícios do Refis da Crise. Almachio Bilac explicou o funcionamento do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que permite ao cidadão acessar de casa ou do escritório, pela Internet, os serviços da Receita Federal, mediante o uso da tecnologia de Certificação Digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas.

Ele ressaltou que o e-CAC funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, com vistas a proporcionar mais comodidade ao contribuinte, sem deslocamento e enfrentamento de filas, além de ampliar consideravelmente o tempo disponível para seu atendimento. Os serviços disponibilizados no e-CAC são automáticos e agrupados conforme a natureza e o tipo de contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, podendo ser acessados, respectivamente, com a utilização dos seus Certificados Digitais do tipo e-CPF e e-CNPJ, ou pelo de seus procuradores, desde que previamente cadastrados através de serviço específico.

Já Adelmo da Silva reforçou que para fazer o parcelamento por meio do Refis da Crise a empresa precisará do Código de Acesso e do Certificado Digital emitidos por meio do e-CAC. Ele ainda destacou que podem usufruir dos benefícios das reduções previstas os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos em aberto junto a Receita Federal vencidos até 30 de novembro do ano passado, inclusive os previdenciários relativos à parte dos segurados.

Ainda poderão ser incluídos os débitos ainda não constituídos, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração (DCTF,GFIP,DSPJ,DIRPF e DITR) à Receita e se encontra omisso, desde que estas sejam apresentada a até o dia 30 de novembro de 2009. “Não estão contemplados pela Lei os débitos em aberto do Simples Nacional, os renegociados de Crédito Rural, os que foram objeto de parcelamento especial para adesão ao Simples Nacional e os vencidos após 30 de novembro de 2008”, detalhou. (Fonte: Fiems)
 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS