Em virtude de uma reclamação de um cidadão coxinense, o Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coxim, iniciou um procedimento para investigar se havia o cumprimento de algumas empresas do Código de Posturas Municipal, preservando a possibilidade de livre circulação de pedestres nas calçadas e logradouros públicos, além de constatar se a propaganda por carros ou veículos de som estava adequada ao que dispunha a legislação.
Depois de constatar as irregularidades por parte de algumas empresas, o Ministério Público tentou celebrar com elas um termo de ajustamento de conduta, evitando a propositura de ação civil pública. Como o acordo não avançava, resolveu o Parquet, em petição assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida ingressar com ação civil pública, não se limitando apenas às empresas apontadas, mas também ao Município de Coxim, já que era dele a responsabilidade primária de fiscalizar o cumprimento das normas de posturas e as normas ambientais regulamentadas na cidade.
O processo tramita na 2ª Vara de Coxim, autos nº 011.08.002217-1, e foi celebrado importante acordo em audiência judicial entre o Município de Coxim e as empresas destacadas no pólo passivo da ação, tutelando o interesse dos cidadãos. Pelo acordo, o Município deverá iniciar fiscalização sobre o código de posturas no que tange à exposição de mercadorias nas calçadas e sobre a propaganda sonora por meio de veículo de som, lavrando autos de infração e aplicando as multas e penalidades previstas em lei sempre que as normas forem violadas.
Deverá o Município, ainda, regulamentar a chamada zona de ruído sensível, área em que haverá maior rigidez quanto ao volume de som, tais como hospitais, escolas, creches entre outros a serem definidos pelo poder público. Para tanto, o Município de Coxim deixará à disposição do Ministério Público o telefone de contato e escala de plantão dos fiscais do Município, para que sejam acionados em caso de ofensa às leis tuteladas. Isso garantirá que todas as empresas de Coxim passem a respeitar o código de posturas e o código municipal ambiental de Coxim.
Já as empresas assumiram que irão honrar os termos do acordo, cumprindo a lei de posturas e retirando as cadeiras e mercadorias da calçada, à exceção daqueles comércios que conseguirem autorização especial da Prefeitura. Pelos termos do acordo, mesmo que consigam a autorização especial, ela nunca poderá ser superior à ocupação da metade da calçada e passeio público e não pode impedir a circulação de pedestres.
Também se comprometem a respeitar os horários e volume de som permitido para propaganda, fazendo a sonorização somente das 7 até 20 horas, com exceção do horário de almoço (12h até 13h). No horário de almoço e nos demais horários, não poderão veicular propaganda nos carros de som. O acordo foi homologado pela Juíza de Direito Helena Alice Machado Coelho, prosseguindo o processo em relação à empresa Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda., pelo fato de não ter aceitado assinar o acordo proposto, partindo para a contestação da ação. (MPE/MS)