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Nacional Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 14:33 - A | A

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Bets

Regulamentação das apostas esportivas é aprovada pela Câmara dos Deputados

Governo Federal estima reforçar o caixa em aproximadamente R$ 700 milhões ainda em 2024

Rogério Vidmantas
Capital News

Joédson Alves/Agência Brasil

Apostas Bet

Regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado "bets"

O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas foi aprovado, nesta quarta-feira (13), pela Câmara dos Deputados. O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, editada pelo Governo Federal e que trata do tema, e agora será enviado ao Senado.

As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado "bets" e o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).

Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.

Conforme apurado pela Agência Brasil, a lei também proíbe apostas para menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas e seus cônjuges e parentes até segundo grau, treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas, entre outros.

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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