O Agronegócio tem aumentado muito sua participação tanto na economia quanto nas exportações brasileiras, movimentando milhões de toneladas de carga e bilhões de dólares. Importações, quando destinadas à produtos que sejam exportados, gozam de benefícios fiscais nem sempre bem aproveitados ou sequer conhecidos pelos produtores brasileiros. Parte destes benefícios podem até ser recuperados de produtos já exportados.
Dados da Confederação Nacional de Agricultura são de que as exportações ultrapassaram em 2020 os 100 bilhões de dólares com um aumento de 4,1% sobre as do ano anterior, gerando um saldo positivo de 87,8 bilhões de dólares na conta de produtos agropecuários. Os destinos principais dos produtos do agronegócio são Ásia - 52,6%, União Europeia - 16,2% e América do Norte - 6,9%.
Entre os benefícios existe crédito presumido para agroindústria na compra de insumos; Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS sobre importação ou venda de determinados produtos no mercado interno; Crédito presumido de PIS / COFINS para pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool, benefícios para venda de Biodiesel, entre outros.
Em contrapartida para esta grande produção o setor importa fertilizantes, defensivos agrícolas, produtos veterinário e equipamentos. O setor investe muito em tecnologia, sendo a vanguarda em sementes com alto rendimento, resistência a pragas e adaptáveis aos mais diferentes climas e solos do Brasil, reconhecida mundialmente. Outros pontos utilizados pelo agronegócio em tecnologias são as modernas máquinas de semear e colher, além de infraestrutura de transporte, armazenamento e irrigação.
Quanto aos equipamentos, para uma série de investimentos em infraestrutura existem diversos benefícios fiscais que podem ser utilizados, dentre outros, para irrigação e projetos de energia elétrica inclusive a solar. Rodovias, Ferrovias e Portos também podem ofertar acesso a estes benefícios fiscais e favorecer produtores do agronegócio no país.
Para a manutenção de equipamentos, aparelhos e veículos importados ou que tenham componentes importados, para uso nas atividades agrícolas, existe o Regime de Depósito Especial possibilitando a importação, com pagamento dos tributos apenas quando do seu uso, das peças e partes utilizadas.
Desde 2020, o teletrabalho imposto pela pandemia fez com que o Governo Federal contasse com consultores que podem auxiliar, remotamente, como acessar estes benefícios fiscais. Produtores do agronegócio localizados no interior do Brasil podem, mais facilmente, compreender as opções e ter acesso aos benefícios. É muito importante contar com a consultoria para compreender melhor estas possibilidades.
*Paulo César Alves Rocha
Especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem diversos livros editados nas Edições Aduaneiras.
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