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Suprova

Ferramenta digital combate maus-tratos a animais em Mato Grosso do Sul

A Suprova receberá relatórios semestrais para acompanhar o andamento das denúncias e os protocolos gerados, fortalecendo a proteção animal no estado

Viviane Freitas
Capital News

Desde dezembro de 2024, está em funcionamento uma ferramenta na Delegacia Virtual de Mato Grosso do Sul que permite a denúncia de maus-tratos contra animais. A iniciativa é resultado de um termo de cooperação com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada à Setesc (Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura). A Suprova receberá relatórios semestrais para acompanhar o andamento das denúncias e os protocolos gerados, fortalecendo a proteção animal no estado.

Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, ressalta que a ferramenta é um marco para garantir que os casos de maus-tratos sejam formalmente denunciados e monitorados. Ele afirma que o compromisso do estado é estruturar e ampliar as políticas de proteção animal, assegurando que nenhuma ocorrência fique sem resposta. Já Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Suprova, destaca que os dados coletados ajudarão a identificar as regiões com maior índice de maus-tratos, orientar políticas públicas e cobrar ações das autoridades competentes.

Atualmente, Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais, mas a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) atende parte dos casos. No entanto, a falta de veterinários para emissão de laudos periciais dificulta a comprovação dos crimes. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, acessando o site http://devir.pc.ms.gov.br e selecionando a opção “Maus-tratos e abandono de animais”. Segundo Carlos Eduardo, a ferramenta é um avanço que permite registro de qualquer local do estado, ampliando o alcance da proteção.

A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda, para crimes de maus-tratos. Entre as práticas consideradas maus-tratos estão: manter animais em condições inadequadas, privá-los de água e alimento, expô-los a sofrimento físico ou psicológico, abandoná-los ou incitá-los a brigas. Com a nova ferramenta, o governo espera combater essas práticas de forma mais eficiente, promovendo punições adequadas e prevenindo crimes futuros.

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