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Executivo Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 17:57 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 17h:57 - A | A

OAB-MS

Governador Eduardo Riedel sanciona lei que facilita recebimento de honorários pelos Advogados

Nova legislação permite que advogados ajuízem ações para cobrar honorários sem pagar custas iniciais, refletindo uma antiga demanda da classe

Fernanda Oliveira
Especial para o Capital News

Governador Eduardo Riedel sancionou uma nova lei nesta quinta-feira (08), que permite aos advogados de Mato Grosso do Sul ajuizar ações para cobrar seus honorários sem a necessidade de pagar as custas judiciais iniciais. Em vez disso, esses custos serão quitados apenas ao final do processo. A sanção foi realizada no Gabinete do Receptivo e contou com a presença da direção da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de MS), que havia solicitado a alteração na legislação.

Durante a cerimônia, Riedel expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando sua importância para a sociedade. Ele afirmou que a nova lei será publicada no Diário Oficial do Estado ainda esta semana, entrando em vigor em breve. O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, considerou o dia como um marco histórico para a advocacia em Mato Grosso do Sul. Segundo Pereira, a legislação representa uma mudança significativa na forma como os advogados recebem seus honorários, eliminando uma antiga reivindicação da classe.

O projeto de lei, proposto pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e aprovado pela Assembleia Legislativa em julho, visa aliviar a carga financeira dos advogados. A antecipação das custas processuais em ações de cobrança de honorários foi considerada uma dupla oneração para os profissionais, que frequentemente já enfrentam frustrações quanto às suas remunerações. A nova legislação busca corrigir essa injustiça, permitindo que as custas sejam pagas apenas ao final do processo.

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