Campo Grande Quarta-feira, 03 de Julho de 2024


Executivo Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 12:44 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 12h:44 - A | A

Nova regra

Lula sanciona lei que uniformiza aplicação de juros em contratos de dívida

Nova norma define regras para contratos sem taxa convencionada e ações de responsabilidade civil

Vivianne Nunes
Capital News

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905, de 2024, que estabelece critérios uniformes para a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa convencionada e em ações de responsabilidade civil extracontratual, também conhecidas como perdas e danos. A lei foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União.

Resultado do Projeto de Lei (PL) 6.233/2023, do Poder Executivo, a nova legislação tramitou em conjunto com o PL 1.086/2022, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto foi aprovado em maio pelo Senado, com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A Lei 14.905 determina que a taxa de juros aplicada em contratos de dívida deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, a taxa será calculada como Selic menos IPCA.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir a forma de aplicação dessa taxa. Além disso, o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora da taxa de juros legal em seu site, que será aplicada em diversos contextos, incluindo:

• Contratos de empréstimo (mútuo) sem outra taxa especificada
• Dívidas condominiais
• Juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial sem taxa convencionada entre as partes
• Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito
• Perdas e danos de modo amplo

Mudanças na Lei da Usura

A Lei 14.905 também modifica o Decreto-Lei 2.626, de 1933, conhecido como Lei da Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos. Com a nova norma, a Lei da Usura deixa de se aplicar às seguintes operações:

Transações contratadas entre pessoas jurídicas

Obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários
Dívidas contraídas perante fundos ou clubes de investimento
Operações de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central
Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito
Organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam à concessão de crédito
Contexto e Expectativas

Antes da nova legislação, a taxa de juros aplicada em casos sem taxa especificada deveria ser a mesma usada para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, o que gerava divergências nos tribunais. Com a Lei 14.905, a uniformidade na aplicação dos juros visa reduzir essas divergências e trazer mais clareza para contratos de dívida e ações de responsabilidade civil.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS