O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, que regulamenta a redução de 60% no IPVA para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida visa reforçar a política de inclusão do Estado, garantindo maior acessibilidade e dignidade para esse público. O benefício será válido para um único veículo registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto dispensa a renovação anual do benefício para pessoas com deficiência permanente. A comprovação inicial será suficiente, poupando as famílias de processos burocráticos desnecessários. O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, destacou que essa simplificação visa respeitar as necessidades dos beneficiários e de suas famílias.
O decreto estabelece critérios claros para a concessão do benefício, com base no CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, é exigido laudo médico atestando a incapacidade de dirigir. Menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) como substituto de documentos médicos. O processo de solicitação será totalmente digital, realizado pelo portal e-Fazenda, garantindo agilidade e transparência.
Com a expectativa de beneficiar cerca de 15 mil famílias em 2025, o decreto representa um avanço importante na inclusão social em Mato Grosso do Sul. O secretário de Fazenda ressaltou que essa ação não é apenas tributária, mas busca assegurar o direito de ir e vir para milhares de pessoas que dependem de veículos adaptados. Para mais informações, os interessados podem acessar o portal e-Fazenda, onde o requerimento deve ser feito, sem cobrança de taxas estaduais.