O ex-governador André Puccinelli (MDB) foi absolvido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, por unanimidade. O recurso é do Ministério Público Federal por denúncia de improbidade administrativa por tentar induzir o voto de servidores quando era governador do Estado. “Aduz que os depoimentos colhidos perante a Justiça Eleitoral revelam, expressamente, que durante a referida reunião, não houve qualquer coação eleitoral, o que torna as acusações lançadas pelo Ministério Público Federal inverídicas”.
Segundo a denúncia, na primeira reunião, ocorrida em 10/08/2012, um dos presentes gravou o ato, sem o consentimento do réu, demonstrando que este declinou o nome de 54 servidores, dos quais ao menos 52 eram servidores comissionados da SETASS. O Ministério solicitou a condenação de Puccinelli pela prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, por conduzir reuniões com servidores comissionados de Secretarias de Estado (SETAS/SEDHAST e SEPROTUR) durante o período de campanha eleitoral para as eleições de 2012.
O MPF alegou que esses eventos, convocados e realizados a mando do réu, tiveram origem na relação de subordinação existente entre o requerido e os referidos servidores, e que essas reuniões tinham caráter obrigatório e intimidatório (não se tratava de simples reunião de correligionários), com ameaças claras de retaliações aos servidores ocupantes de cargos em comissão que não estivessem presentes.