A Justiça de Três Lagoas determinou que as empresas Concrenavi Concreto Usinado Naviraí LTDA e Mineração Dois Irmãos LTDA, pertencentes ao mesmo grupo econômico, cumpram 11 obrigações para proteger seus trabalhadores e prevenir acidentes futuros. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) após um trágico acidente de trabalho em maio de 2019, que resultou na morte de um motorista carreteiro devido a falhas de segurança no estabelecimento.
O acidente, que envolveu um trabalhador contratado pela empresa Greca Transportes de Cargas S/A, ocorreu quando ele caiu de um caminhão a cinco metros de altura ao tentar abrir um tanque para descarregar massa asfáltica. A investigação revelou falhas graves, como a falta de supervisão e de dispositivos de segurança adequados, como guarda-corpos e sistemas de ancoragem. Auditores e peritos identificaram 22 irregularidades no total, divididas entre as empresas envolvidas e a contratada.
A Procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra destacou que, apesar de notificados em 2019 sobre a necessidade de um Termo de Ajuste de Conduta, as empresas se recusaram a firmar acordos. Em 2021, novas inspeções confirmaram a persistência das irregularidades. Com base nos fatos, o MPT-MS solicitou a adoção de medidas corretivas e a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil para a Concrenavi e R$ 80 mil para a Mineração Dois Irmãos.
A decisão judicial inclui a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos, a realização de análises de risco e a adoção de medidas de segurança para trabalhos em altura. As empresas têm 20 dias para cumprir as obrigações, sob pena de multa de R$ 1 mil por item descumprido. A juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho enfatizou a importância da prevenção e proteção dos trabalhadores, considerando o descumprimento das normas de segurança como extremamente grave.