O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a compensação de áreas de reserva legal deve ocorrer dentro do mesmo bioma, eliminando a exigência de “identidade ecológica” da vegetação. Essa decisão é vista como um avanço na implementação do Código Florestal Brasileiro, que estava sendo prejudicado por interpretações divergentes da lei desde sua entrada em vigor em 2012.
Para o secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, a decisão facilita a consolidação do Código Florestal no estado. Ele destacou que cerca de 50 mil propriedades já tiveram seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, mas muitas enfrentavam dificuldades na compensação de reserva legal devido à falta de clareza nos critérios. A nova determinação permite que propriedades dentro do mesmo bioma, como o Cerrado, possam comercializar cotas de compensação, simplificando o processo.
A questão foi levada ao STF pela Associação Brasileira das Entidades Ambientais (Abema), com o apoio do Governo de Mato Grosso do Sul e do Imasul. O Pantanal foi declarado área prioritária para compensação de reserva legal na legislação estadual, e o governo busca incluir essa previsão na legislação federal em discussão, facilitando a regularização e promovendo a conservação e geração de receita para os produtores locais.