Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições de domingo (27) têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Aqueles que estiverem no exterior têm um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar a justificativa, caso cheguem após o prazo estipulado no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. É importante anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para que a análise seja feita.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que cada justificativa é válida apenas para o turno específico em que o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno precisa justificar a ausência separadamente, dentro dos prazos estabelecidos. A análise das justificativas é realizada pela autoridade judiciária da zona eleitoral, e o histórico pode ser consultado no aplicativo e-Título.