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Judiciário Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 08:22 - A | A

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Processos

Justiça Federal de Três Lagoas decidirá questões urgentes sobre Eldorado Celulose

A decisão, em caráter liminar, ocorre enquanto o STJ analisa o mérito do conflito de competência

Viviane Freitas
Capital News

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) seja responsável por decidir, provisoriamente, questões urgentes relacionadas à transferência das ações da Eldorado Celulose, do grupo J&F para a multinacional Paper Excellence. A decisão, em caráter liminar, ocorre enquanto o STJ analisa o mérito do conflito de competência.

O caso envolve dois processos com o mesmo objetivo: impedir a consolidação da transferência acionária. Uma das ações, uma ação civil pública, tramita em Três Lagoas, onde ocorreu a alienação das ações. A outra, uma ação popular movida pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano Buligon, está na 2ª Vara Federal de Chapecó. Ambas estão sobrestadas no STJ até a decisão final sobre o conflito de competência.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence, poderá ser reavaliada pela Justiça de Três Lagoas. Segundo o ministro Gurgel de Faria, o TRF-4 não vedou a revisão do caso pelo juízo de primeiro grau, possibilitando uma nova análise enquanto o mérito não é decidido.

A disputa, que envolve valores bilionários, teve início em 2017, quando a J&F vendeu 49,41% da Eldorado por R$ 3,8 bilhões, com uma cláusula para compra integral por R$ 15 bilhões. A transação se transformou em um dos maiores conflitos jurídicos do Brasil. Paralelamente, reclamações constitucionais sobre o caso tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator, ministro Nunes Marques, organizou uma audiência de conciliação em novembro, mas sem acordo entre as partes.

O impasse também levanta questões sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. As ações questionam a ausência de autorizações legais exigidas pelo Incra e pelo Congresso Nacional, apontando possível violação à soberania nacional e ao patrimônio público. Com a decisão do STJ, o juízo de Três Lagoas poderá deliberar sobre medidas emergenciais, enquanto o mérito do caso segue em análise nas instâncias superiores.

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