Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram, por unanimidade, a condenação do município de Campo Grande por um acidente ocorrido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão negou o recurso da prefeitura e responsabilizou a administração pública pelo incidente envolvendo uma idosa.
A idosa e sua filha moveram a ação após um portão da UBS se desprender e causar ferimentos. Elas solicitaram indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. A defesa do município alegou que o acidente poderia ter ocorrido por uso inadequado do equipamento e que o tratamento foi prestado conforme os protocolos do SUS, não cabendo reembolso por atendimento particular.
O relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva e apontou falha na manutenção do portão. Segundo ele, essa omissão configura responsabilidade civil, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/95, determinando que o ente público deve reparar os danos causados.
Com a decisão, o município deverá pagar R$ 7.671,50 por danos materiais, além de lucros cessantes à filha da idosa, que precisou suspender seu trabalho como cabeleireira. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil, considerando as sequelas sofridas pela vítima, como limitação funcional no ombro esquerdo e perda parcial de autonomia.