Nesta semana, a 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que o Município de Campo Grande cumpra uma sentença provisória e repasse R$ 46.381.553,60 à Associação Beneficente de Campo Grande. Caso o pagamento não seja realizado, poderá haver sequestro do valor.
O caso teve início em 2020, quando a instituição deveria receber R$ 29.965.617,30, atualizados para o montante atual, provenientes do Ministério da Saúde para ações contra a pandemia. No entanto, o município reteve parte dos recursos de forma indevida, segundo decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Além dessa verba, a Santa Casa busca na Justiça outros repasses, incluindo R$ 6 milhões para a unidade de trauma e mais de R$ 200 milhões relativos a déficits de 2011 a 2016. A retenção dos recursos comprometeu o funcionamento do hospital, resultando em atrasos salariais, falta de insumos e suspensão de cirurgias eletivas essenciais.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou que o processo seja redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda, mas já intimou o município a cumprir a decisão. O mandado foi expedido no dia 26 de março, e a prefeitura tem 48 horas para efetuar o pagamento, sob pena de sequestro do valor.