Dois agricultores de Itaquiraí serão indenizados em R$ 216.875,10 por danos materiais causados pelo derramamento de agrotóxicos em sua plantação de mandioca. O problema ocorreu após uma empresa de aviação agrícola, contratada por uma usina de cana-de-açúcar, espalhar o produto de forma irregular na área dos produtores.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mandioca foi plantada em março de 2017, mas, após oito meses, não atingiu o porte adequado para colheita. A investigação apontou que o problema foi causado por falha no equipamento de pulverização ou erro do piloto, que derramou o químico sobre a lavoura.
O incidente reduziu em 40% a produção dos agricultores, que precisaram antecipar a colheita para evitar perdas totais. A decisão destacou que, além da queda na produção, os produtores tiveram prejuízos com a venda antecipada da colheita e a impossibilidade de reutilizar as ramas da mandioca.
A 5ª Câmara Cível determinou que a usina indenize os agricultores, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, que responsabiliza o poluidor pelos danos causados. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25), também definiu juros de mora sobre os danos materiais desde a data do ocorrido.