O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A suspensão seguirá em vigor até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma. A ideia é evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça.
O ministro Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas) terá seis representantes.
A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Marco Temporal
A tese do marco temporal afirmava que os povos indígenas apenas possuíam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. Assim, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.
A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng.
A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.