A partir desta terça-feira (22), até 48 horas após o término do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre no próximo domingo (27), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme estabelece o artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A proibição se estende até o dia 29 de outubro, salvo em três situações específicas.
A norma não se aplica nos seguintes casos: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o direito ao voto.
Crimes eleitorais no dia do pleito, como uso de alto-falantes, comícios, boca de urna, divulgação de propaganda política e tentativas de convencer eleitores a votar em um candidato específico, também não são protegidos pela regra e podem resultar em prisão.
A medida visa garantir a tranquilidade durante o processo eleitoral, protegendo o direito de voto de cada cidadão.