O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (21), para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A maioria deu vitória aos indígenas, que são contra a tese do marco temporal. Os indígenas afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Segundo os líderes indígenas, muitas etnias são nômades e outras foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Votaram contra o marco temporal o relator, ministro Edson, Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin, o ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Dias Toffoli, o ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia. Votaram à favor do marco temporal do ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça.
O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta no plenário, ontem (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021. O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.