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Judiciário Domingo, 09 de Março de 2025, 10:53 - A | A

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Tribunal Superior Eleitoral

TSE define diretrizes para cancelamento de títulos de eleitores ausentes em três eleições

Prazo para regularização vai até 19 de maio; consulta à situação eleitoral começa nesta sexta-feira

Vivianne Nunes
Capital News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última sexta-feira (28), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), estabelecendo as normas para o cancelamento de títulos de eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas em três eleições consecutivas.

A medida atinge quem esteve ausente nos três últimos pleitos, considerando também 1º e 2º turnos, além de eleições suplementares, caso tenham ocorrido. A partir desta sexta-feira (7), os eleitores poderão consultar sua situação no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além dos cartórios eleitorais.

Quem pode ter o título cancelado?

O cancelamento se aplica a eleitoras e eleitores que não justificaram suas ausências nem quitaram suas pendências. No entanto, algumas categorias estão isentas:

• Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas).
• Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
• Eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação eleitoral?

Eleitoras e eleitores com pendências devem comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio. Os documentos necessários incluem: Documento oficial com foto; Título de eleitor ou e-Título; Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais; Comprovante de pagamento ou dispensa de multas; Pagamento de multas e justificativa para quem estava no exterior.

A multa por ausência é definida pelo juiz eleitoral e pode ser paga via Pix, boleto ou cartão, com registro automático da quitação. Pessoas que não puderem pagar podem solicitar isenção ao juiz.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou apresentando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória.

Consequências para quem não regularizar o título

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a situação até 19 de maio terão o título cancelado automaticamente. Isso pode impactar serviços como emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos, obtenção de empréstimos e regularização de CPF.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem sua situação o quanto antes e resolvam possíveis pendências dentro do prazo.

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