Wagner Guimarães / Arquivo ALEMS
Pessoas em situação de rua de MS podem tirar a 2° via da identidade gratuita
Pessoas em situação de rua em Mato Grosso do Sul poderão emitir a 2ª via da Carteira de Identidade sem custo, a partir desta sexta-feira (6), conforme a Lei Estadual 6.299 de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado. A medida beneficia uma população que, por não ter moradia fixa e enfrentar diversas vulnerabilidades, necessita de apoio para acessar serviços básicos.
A nova legislação, proposta pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria de Paulo Duarte (PSB), amplia a isenção de taxas já prevista na Lei 3.665 de 2009, que incluía apenas idosos e pessoas carentes vítimas de ações criminosas. Com a alteração, o benefício passa a contemplar também a população de rua.
Para garantir a isenção, as pessoas em situação de rua deverão ser identificadas como tal por um órgão competente. A lei define essa população como um grupo heterogêneo que vive sem moradia e utiliza espaços públicos ou unidades de acolhimento para sobrevivência. A isenção da taxa será concedida mediante declaração de uma entidade ou instituição responsável pela assistência social local.