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Legislativo Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 11:45 - A | A

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Isenção de taxas

Pessoas em situação de rua terão 2ª via da identidade gratuita em Mato Grosso do Sul

Nova lei estadual amplia isenção de taxas para emissão de documentos, visando atender populações vulneráveis

Elaine Oliveira
Capital News

Wagner Guimarães / Arquivo ALEMS

Pessoas em situação de rua de Mato Grosso do Sul terão 2ª via da identidade gratuita

Pessoas em situação de rua de MS podem tirar a 2° via da identidade gratuita

Pessoas em situação de rua em Mato Grosso do Sul poderão emitir a 2ª via da Carteira de Identidade sem custo, a partir desta sexta-feira (6), conforme a Lei Estadual 6.299 de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado. A medida beneficia uma população que, por não ter moradia fixa e enfrentar diversas vulnerabilidades, necessita de apoio para acessar serviços básicos.

A nova legislação, proposta pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria de Paulo Duarte (PSB), amplia a isenção de taxas já prevista na Lei 3.665 de 2009, que incluía apenas idosos e pessoas carentes vítimas de ações criminosas. Com a alteração, o benefício passa a contemplar também a população de rua.

Para garantir a isenção, as pessoas em situação de rua deverão ser identificadas como tal por um órgão competente. A lei define essa população como um grupo heterogêneo que vive sem moradia e utiliza espaços públicos ou unidades de acolhimento para sobrevivência. A isenção da taxa será concedida mediante declaração de uma entidade ou instituição responsável pela assistência social local.

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