O Projeto de Lei nº 263/2024, que propõe a proibição do uso de aparelhos celulares nas escolas de Mato Grosso do Sul, não será votado neste ano pela Assembleia Legislativa do Estado (Alems). Embora tenha recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a proposta não tem mais tempo para ser analisada em 2024. A expectativa é que a medida seja votada no início de 2025, caso o trâmite seja rápido, podendo entrar em vigor no segundo semestre.
O deputado Roberto Hashioka (União Brasil), autor do projeto, explicou que os trabalhos legislativos deste ano já foram encerrados, o que impede a votação imediata. Ele espera que, com a aprovação em 2025, a nova legislação comece a ser aplicada no segundo semestre do ano seguinte. A proposta já conta com o apoio de vários parlamentares, com 11 coautores até o encerramento dos trabalhos no final de 2024.
A principal dificuldade para a implementação da medida é a infraestrutura das escolas, que atualmente não possuem espaços adequados para guardar os celulares dos alunos. O projeto exige que as instituições de ensino disponibilizem locais seguros para o armazenamento dos aparelhos, algo que nem todas as escolas têm. Isso pode demandar ajustes nas estruturas das unidades escolares.
Atualmente, Mato Grosso do Sul é um dos seis estados brasileiros que não possui nenhuma legislação específica sobre o uso de celulares nas escolas. A discussão sobre o tema já é uma realidade em diversas regiões do país, com 21 estados adotando regras que limitam ou proíbem o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula. A proposta de Hashioka segue uma tendência de outras Assembleias Legislativas, como a de São Paulo, que recentemente aprovou uma lei semelhante.
O projeto determina que os estudantes que levarem seus celulares ou outros dispositivos eletrônicos para a escola deverão deixá-los armazenados e inacessíveis durante o horário escolar, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Haverá exceções apenas em casos de necessidade pedagógica ou para alunos com deficiência que utilizem tecnologias assistivas. As escolas deverão criar protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos, com supervisão das secretarias de Educação estadual e municipais.