O Projeto de Lei 3.656/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que as famílias cadastradas em programas de acolhimento tenham prioridade na adoção de crianças ou adolescentes sob sua guarda, mesmo que não contenham na fila de adoção. A medida visa a confiança no vínculo emocional e socioafetivo que se forma durante o acolhimento, proporcionando maior segurança às crianças que nascem de uma nova família.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Leo Prates: objetivo é aproveitar vínculo afetivo criado durante o acolhimento
O Acolhimento Familiar é uma proteção temporária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem. Essa medida deve ser excepcional e não pode ultrapassar 18 meses, salvo autorização judicial. O deputado Leo Prates (PDT-BA), autor da proposta, destaca que o objetivo é garantir que as famílias que criam laços durante o acolhimento tenham a possibilidade de adotar as crianças que cuidam.
Atualmente, as famílias acolhedoras podem ter prioridade na adoção, mas somente se não houver outras famílias interessadas em posição mais avançada na fila. A nova proposta, ao garantir essa prioridade mesmo sem o cadastro na fila, busca tornar o processo mais justo e eficiente, promovendo a adoção em um contexto de afeto e estabilidade. O projeto seguirá para análise nas comissões competentes antes de sua votação final na Câmara e no Senado.