O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (29), um projeto que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas de proteção contra abusos sexuais de crianças e adolescentes no esporte. A votação foi simbólica e em regime de urgência, e o texto agora segue para sanção presidencial, com a nova lei prevista para entrar em vigor seis meses após sua publicação oficial.
Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos), o projeto exige que as entidades esportivas criem ouvidorias para receber denúncias e prestem contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar na suspensão do repasse de recursos e no encerramento de contratos de patrocínio.
A proposta altera o artigo 18-A da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e estabelece que entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto devem assumir um compromisso que inclua ações como apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, qualificação de profissionais que trabalham com jovens, e prevenção ao tráfico de atletas. Outras obrigações incluem a criação de ouvidorias para denúncias de maus-tratos e a prestação de contas anual aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público.