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Política Terça-feira, 25 de Maio de 2021, 12:24 - A | A

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Ordem do Dia

ALEMS declara luto oficial por três dias pelo falecimento do deputado Cabo Almi

Presidente levanta sessão e declaram um minuto de silêncio

Laryssa Maier
Capital News

ALMS

Paulo Corrêa ressaltou compromisso da Casa de Leis em manter o trabalho em benefício da população

Paulo Corrêa

Durante a sessão desta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) se despede de um dos integrantes desta legislatura, o deputado Cabo Almi (PT), que faleceu ontem (24), devido às complicações da Covid-19. 

 

Cabo Almi estava em seu terceiro mandato na ALEMS, e foi autor de diversas leis, sendo uma de suas bandeiras a Segurança Pública. Em homenagem a ele a sessão plenária foi levantada.

Divulgação/CMCG

Câmara cancela sessão em luto pela morte de Cabo Almi

Deputado estadual Cabo Almi (PT)

 

O deputado e presidente Paulo Corrêa (PSDB), leu o ato que declara luto oficial de três dias na Casa de Leis. “Considerando todo o legado deixado pelo ilustre parlamentar na sua vida política durante os quatro mandatos em que exerceu, com cargo de vereador do município de Campo Grande, e deputado estadual, oferecemos os mais sinceros pêsames à família e declaramos declara luto oficial na Assembleia Legislativa por três dias pelo falecimento do excelentíssimo deputado Cabo Almi”, definiu.

 

Paulo Corrêa ainda pediu um minuto de silêncio em homenagem ao falecimento do atuante parlamentar. “Declaro levantada a sessão, conforme o artigo 115 do Regimento Interno. Nós estaremos em luto nos próximos três dias, haverá sessão amanhã, comunico aos senhores deputados, mas hoje, em respeito ao nobre Cabo Almi, nós pedimos a todos os presentes que façam um minuto de silencio, antes de encerrar a sessão. Meus sentimentos a família enlutada”, declarou o presidente.

 

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul também declarou luto oficial pela morte do deputado estadual Cabo Almi. O luto oficial é o sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém, proposto por uma autoridade legalmente constituída. É um ato simbólico, de agradecimento e reconhecimento à pessoa que faleceu, não sendo considerado um feriado.

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