Jonas de Oliveira/ANPR
Portaria também estabelece prazo para instalação de telas nos galpões do núcleo avícola comercial de corte ou postura de ovos para consumo e instalação da Portaria/Sala Sanitária na entrada do núcleo
Estabelecimentos comerciais avícolas de corte e postura devem protocolar o requerimento de registro e documentos solicitados na Instrução Normativa (IN) nº 56, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e do Decreto Estadual nº 13.064, até este sábado (03), na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
A portaria 3.590, que estabelece normas e prazos, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 28 de fevereiro. Na publicação, também foi definida a obrigatoriedade da instalação de telas nos galpões do núcleo avícola comercial de corte ou postura de ovos para consumo para o 26 de agosto de 2018. Já a instalação da Portaria/Sala Sanitária na entrada do núcleo deve ser feita até o dia 1º de janeiro de 2019.
Tanto a instalação das telas nos galpões, quanto da portaria/sala sanitária foram alterações amplamente debatidas com instituições representativas do setor e a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
Uma força-tarefa foi implantada para verificação in loco dos problemas enfrentados pelas granjas que ainda não conseguiram realizar as adequações e protocolar o pedido de registro junto à Iagro. “Na busca por garantir a biossegurança da avicultura do Estado, o Governo tem todo interesse em trabalhar para que o máximo de granjas consiga se adequar”, afirmou o secretário da Semagro, Jaime Verruck.
De acordo com a portaria, os estabelecimentos que não protocolarem os documentos serão interditados, ou seja, não terão permissão para novos alojamentos até que o núcleo se adeque à legislação.