O Paraná também faz parte dos Estados que aderiram a lei antifumo para ambientes coletivos, públicos e privados, e também extinguiu os famosos fumódromos. O decreto, que passou a vigorar neste domingo (30), foi assinado pelo governador Roberto Requião.
A Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça, derivados ou não do tabaco, e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.
De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.
Os fumantes que descumprirem a Lei poderão ser multados em até R$ 5,8 mil, podendo o valor ser cobrado em dobro no caso de reincidência. A Secretaria de Saúde irá distribuir um milhão de cartazes, dois milhões de panfletos e dois milhões de adesivos para todos os municípios.
Os cultos religiosos que usam produtos derivados do tabaco em seus rituais estão liberados, além do fumo em vias públicas ou residências, desde que sejam adotadas medidas como ventilação e exaustão que impeçam a propagação da fumaça.
Pelo decreto estadual, ficou determinado o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem quiser parar de fumar. (com informações da Agencia Brasil)
Por: Nadia Nadalon-estagiária (www.capitalnews.com.br)