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Cotidiano Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010, 15:06 - A | A

Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010, 15h:06 - A | A

CDL e ACICG dizem que ação do MPE que apura restrição de créditos na Capital está superada

Marcelo Eduardo - Capital News

A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) são alvo de inquérito do Ministério Público do Estado (MPE). A instituição investiga supostas irregularidades após inquérito instaurado pela 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor que diz existir restrição ao crédito dos consumidores de forma equivocada.

Segundo inquérito, lojistas da Capital estriam verificando o banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) não em relação ao nome do consumidor constar ou não no sistema, mas sim sobre a quantidade de consultas feitas em nome dele. Com base nesta informação, segundo apurações, restringiriam os créditos.

O Capital News entrou em contato com a CDL e a ACICG. O presidente da segunda, Luiz Fernando Buainain ligou para nossa reportagem. O advogado das entidades nos encaminhou e-mail com esclarecimentos.

Segundo Buainain, somente os nomes de quem possuem restrições têm créditos negados. “Se o cliente está devendo e o nome está no SPC por conta disso, há negativação do crédito. Isso é uma coisa natural. Não entendo o motivo do Ministério Público de ter que entrar nessa questão”, disse.

Conforme nota encaminhada pelo advogado da ACICG e CDL, toda pesquisa sobre consumidores possíveis é feita com base em relatório da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e “o referido relatório não contém informações desabonadoras sobre o cliente, de modo que o crédito não será negado em virtude das informações nele contidas, ao contrário, constitui base sólida para que cada vez mais consumidores sejam beneficiados com taxas de juros mais baratas”.

A nota continua ao afirmar que somente a ACSP tem condições de mudar o formato das buscas e “a questão suscitada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul está superada e contra a instauração de inquérito civil em face da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL) serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, até mesmo porque esta posição já foi apresentada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”.

No inquérito instaurado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, deve ser descoberto se o consumidor está sendo impedido de comprar a prazo ou ter seu crédito aprovado, não por ter nome no SPC e/ou Serasa, mas por ter seu nome consultado mais de uma vez no Serviço de Proteção ao Crédito. Para o promotor, esse tipo de impedimento, além de ser ilegal, causa constrangimento ao consumidor que paga suas contas em dia.

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Luiz Fernando Buainain e Ricardo Massaharu Kuninari afirmam que ação do MPE já está superada
Fotos e Montagem Deurico/Capital News

Confira a íntegra da nota enviada à redação do Capital News pelo advogado da ACICG e CDL e gerência do SPC

“Em atenção à matéria veiculada no site www.capitalnews.com.br e intitulada "Inquérito do MP apura denúncia contra lojistas de Campo Grande", a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande-ACICG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande têm a esclarecer que :

Não tem condições de modificar o sistema para excluir o relatório de "passagens", uma vez que toda a gestão do programa é de responsabilidade da Associação Comercial de São Paulo-ACSP.

O referido relatório não contém informações desabonadoras sobre o cliente, de modo que o crédito não será negado em virtude das informações nele contidas, ao contrário, constitui base sólida para que cada vez mais consumidores sejam beneficiados com taxas de juros mais baratas.

Aliás, a questão já foi definitivamente resolvida com o julgamento do recurso de apelação n.º 384.649-4/8-00 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na Ação Civil Pública n.º 181039/2002, movida pelo Ministério Público de São Paulo em face da Associação Comercial de São Paulo, onde o referido órgão visava o reconhecimento da ilegalidade do registro de passagens. O julgamento foi favorável à Associação Comercial de São Paulo em primeira instância e confirmado em segunda instância com o improvimento do recurso do MP/SP.

Assim sendo, e como somente a Associação Comercial de São Paulo é quem pode modificar ou não o programa de proteção ao crédito, a questão suscitada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul está superada e contra a insturação de inquérito civil em face da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande-ACICG e Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, até mesmo porque esta posição já foi apresentada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segue a ementa da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Ação Civil Pública n.º 181039/2002
Apelação n.º 384.649-4/8-00

AÇÃO CIVIL PUBLICA - Supressão do cadastro de passagens da Associação Comercial de São Paulo - Banco de dados em que são registrados negócios realizados pelos consumidores, sem comunicação da inclusão dos nomes dos consumidores - Manutenção do cadastro é útil à sociedade - Informações trazem mais segurança nas operações de crédito, com a diminuição da inadimplência e a redução da taxa de juros, o que beneficia os consumidores em geral - Não se vislumbra ilicitude, nem prática abusiva, por não haver repasse de informação depreciativa em relação ao consumidor - Sentença mantida - Recurso improvido.”

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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 19/01/2010 - 09:46
  MPE apura denúncia contra lojistas da Capital; irregularidades seriam na restrição de créditos

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