O pedido de quebra de sigilo bancários das contas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul feita pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) será julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e não mais pela Vara de Direitos Difusos.
O juiz Nelio Stábile, substituto na Vara de Direitos Difusos protocolou no fim da tarde desta quarta-feira (27) que não irá julgar quebra de sigilo da Assembleia e o processo agora será encaminhado ao Tribunal de Justiça. Caberá aos desembargadores avaliarem o pedido do Ministério.
Stábile explica que como o pedido foi feito por um poder constituído (MPE) e atinge outro poder constituído (Assembleia) ele não tem competência para determinar essa investigação. Ele argumenta que não cabe a um juiz comum julgar crimes envolvendo parlamentares e sim um colegiado de juízes.
Agora o Pleno do TJ pode acatar a decisão do magistrado e analisar o pedido do Ministério ou passar a bola novamente para a Vara de Direitos Difusos.
A Justiça Estadual quebrou o sigilo das contas financeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 15 e a decisão foi publicada em 20 de abril, em favor do militar aposentado, José Magalhães Filho da Ong Brasil Verdade.
De acordo com a medida cautelar determinada pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski da Vara de Direitos Difusos, Coletivos Homogêneos em favor da Ong contra Assembleia, a quebra de sigilo da Casa Legislativa servirá para sanar as dúvidas que pairam sobre as ações dos deputados estaduais e restaurar a confiança da população no Poder Legislativo.
A explicação de que o juiz Kuklinski julgou o pedido do militar aposentado e o Stábile está se negando a julgar é em razão de que se o caso envolve um cidadão comum a Vara de Direitos Difusos teria autonomia para julgar, mas envolvendo outros poderes somente um colegiado estaria apto para fazê-lo.