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Cotidiano Quinta-feira, 05 de Novembro de 2009, 11:47 - A | A

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2009, 11h:47 - A | A

Ministra do STJ pode processar André Puccinelli; deputado diz que denúncias são improcedentes

Marcelo Eduardo - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O governador André Puccinelli (PMDB) pode vir a ser processado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para tanto, a instituição teria pedido autorização da Assembleia Legislativa. As supostas acusações seriam crime de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. As informações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 5 de novembro, do jornal Correio do Estado.

A ação contra ele teria sido movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Puccinelli teria, supostamente, conforme matéria, desviado dinheiro da Prefeitura de Campo Grande, juntamente com o ex-diretor da Comissão de Licitação, Mauro Cavalli.

O processo está sob segredo de Justiça. A ministra Nancy Andrighi, é a relatora da ação penal. Ela deverá encaminhar ofício à Assembleia no dia 28 de outubro, solicitando a licença.

Para Youssif Domingos (PMDB), líder do governo na Assembleia, informa que o processo é referente à época em que André era prefeito da Capital e diz respeito à obras na área do Papa (no bairro Santo Amaro) e à venda da Águas Guariroba, concessionária da rede de água e esgoto da cidade.

“As denúncias foram feitas anonimamente ao MPE [Ministério Público do Estado]> O MPE constatou que não houve procedência. O TCE [Tribunal de Contas do Estado] e o TJ [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul] deram pareceres favoráveis a André. Mas, somente não saíram ainda os acórdãos dessas decisões. Aí, então, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal, o MPF [Ministério Público Federal] passou a denúncia para o STJ assim que André assumiu o governo do Estado”, explica Youssif.
O parlamentar afirma que “André está tranquilo”. “Esta é um ação tardia. Vamos receber e analisar. Mas, com a confirmação de acórdãos, acho que a ministra deve até cancelar o envio do pedido a nós. Mas, se chegar, vamos explicar que tudo já foi tido como improcedente.”

Caso a Assembleia não autorize o processo – a obrigatoriedade é prevista em lei –, o caso pode ser suspenso até o final do mandato de André.

O artigo 105 da Constituição Federal Brasileira traz: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.”

O inquérito 657, contra André, está sob o registro número 2009/0215277-4, sobre segredo de Justiça. (Com colaboração de Alessandro Perin)

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André e Youssif em evento realizado no dia 2; hoje, o deputado disse que a Justiça Estadual já julgou como improcedentes as denúncias
Foto: Deurico/Capital News

Veja a página do inquérito

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

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