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Famasul Sexta-feira, 11 de Março de 2011, 12:00 - A | A

Sexta-feira, 11 de Março de 2011, 12h:00 - A | A

Famasul é a favor da responsabilidade ambiental

Eduardo C. Riedel - Pres. Famasul

Famasul é a favor da responsabilidade ambiental

Mato Grosso do Sul é um estado privilegiado do ponto de vista internacional. De suas extensões de solo fértil e agricultável sai parte considerável do alimento que torna o País um celeiro do mundo. O investimento em tecnologia se traduz na crescente produtividade, com o desenvolvimento de um sistema produtivo sustentável. Não podemos tratar como ‘monocultura’ a soja, a cana de açúcar, eucalipto e o milho, responsáveis pela atração de novos investimentos no Estado. O cultivo desses produtos, juntamente com as culturas de arroz, algodão, mandioca e feijão, entre outros, ocupa apenas 6,7% do território sul-mato-grossense. No entanto, a agropecuária representa 15,8% do PIB do Estado, somente no setor primário.

Mas não é só a agricultura que projeta Mato Grosso do Sul no cenário mundial. Os patrimônios naturais colocam o Estado como um dos principais roteiros de ecoturismo, auferindo ganhos não só ao setor turístico, mas contribuindo para que este pedaço do Brasil seja reconhecido pelas peculiaridades de sua natureza. São dois segmentos unidos pela necessidade de preservação ambiental. A responsabilidade sócio-ambiental é um conceito que a cada dia se integra mais às atividades da agropecuária e um valor para a Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul). Na sua função de representar produtores rurais, a entidade apóia iniciativas e atitudes de responsabilidade em relação ao meio ambiente, desde que sejam respeitados os direitos de propriedade e os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

Este foi o caráter que motivou a proposição de uma Ação Declaratória de Caducidade do decreto assinado pelo Chefe do Executivo Federal em 21.09.2000, o qual definiu como passível de desapropriação uma área de 76,4 mil hectares abrangendo os Municípios de Bonito, Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho-MS, onde seria implantado o Parque Nacional da Serra da Bodoquena. A ação da Famasul foi ingressada cinco anos após o ato de criação do Parque porque não houve nenhuma desapropriação nesse período, sendo que uma das exigências para a Unidade de Conservação de Proteção Integral é que ela se dê sobre terra pública, fazendo-se necessário, então, a desapropriação e pagamento das terras particulares para só então a União passar a ter legitimidade de se imitir nas terras.

Criar Parque na prancheta, não indenizar seus proprietários, tomando na mão grande os bens particulares, não é jurídico e nem moral fazê-lo. A defesa desse estado de direito não constitui ação contra a proteção ambiental. Nunca é demais repetir que as belezas cênicas e demais ambientes naturais hoje existentes na serra da bodoquena são frutos da abnegação dos próprios produtores rurais que as mantém desde a criação do Estado Brasileiro.

A ação da Famasul resultou na obtenção de duas liminares, sendo que uma libera os órgãos públicos para apreciação de projetos de manejo florestal e outra proíbe qualquer iniciativa do IBAMA ou de outro órgão público que se relacione com a criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena até o julgamento de mérito. Mesmo com a liminar proibindo ações de órgãos públicos na área destinada ao parque, foi formado um Conselho Consultivo. A função principal do citado Conselho é a garantia da participação popular no processo construtivo da Unidade. Mas como podemos conceber a criação de um Conselho de um Parque que não teve sua regularização fundiária concretizada? Terceiros irão sugestionar uso e ocupação de propriedades que ainda são privadas?

É necessário o esclarecimento de questões como essas quando vêm a público argumentos infundados como os apresentados neste espaço na última terça-feira, envolvendo o nome da Famasul. Diverso do apresentado no artigo, mais de nove anos se passaram e não houve uma única desapropriação na área do Parque. Uma pequena parte da área de 76,4 mil hectares foi comprada, cerca de 10%, e não desapropriada.

No que se refere à inserção de animais em áreas de Unidade de Proteção Integral não é apenas um desrespeito ao meio-ambiente, mas sim um crime ambiental. Tal conduta não conta com qualquer forma de apoio desta Federação, sendo combatida por toda a estrutura da representação sindical patronal. Ressaltamos ainda que o Parque Nacional da Serra Bodoquena não é a única área federal protegida em MS, pois temos também o Parque Nacional das Emas, na região de Costa Rica. Temos ainda mais de 190 mil hectares protegidos por Parques Estaduais, os quais têm as mesmas características de proteção que os Nacionais.

Para finalizar, considero difícil entender a declaração de que transitar em área de cultivo de alimentos é sufocante. O produtor de MS, que não e atrasado nem anti-democrático, soube ao longo dos anos responder às demandas da sociedade por produção de alimentos com responsabilidade sócio-econômica e ambiental.

Eduardo Riedel é biólogo e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul)
 

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